23 de abril de 2014

Neurodireito: um inquérito científico e filosófico

Nivaldo Machado
Natália Zimmermann

Muitas vezes, o surgimento de novas tecnologias propicia a criação de novas áreas de estudo, além de um aprimoramento das já conhecidas. Com a evolução recente em termos de análise da mente e estudos sobre o cérebro, vem aumentando o número de pesquisadores interessados em temáticas relativas às neurociências. Não exclusivamente os médicos presentes em hospitais e consultórios, mais qualquer cientista disposto a tentar entender melhor o comportamento humano em sua interface com as questões mente-cérebro. Surgem novas possibilidades, e vão estreitando-se as relações entre essa área e as demais, para a consolidação de linhas de estudo como, por exemplo, neuroeconomia, neuromarketing,  neuroética, dentre muitas outras.

Assim sendo, temos como objetivo neste breve texto apenas tornar a área das Neurociências mais acessível ao leitor não especializado. Desejamos fornecer um espaço para que o interessado na temática possa apresentar suas dúvidas, críticas e preocupações acerca da temática geral que envolve o neurodireito. Para esse fim, partiremos das clássicas perguntas que nos conduzirão ao longo da análise  deste novo âmbito de investigação que é o neurodireito, tais como: De onde veio? Por que existe? Para que existe? Com o que contribui para o progresso da humanidade? Quais o problemas científicos e filosóficos que apontam para a necessidade de uma revisão no doutrinamento jurídico?

Tudo começou em 2004, quando o periódico “Philosophical Transactions of the Royal Society B” – uma publicação da Royal Society, revista científica mais prestigiada atualmente no mundo, fundada em 1660 e que inclusive já publicou trabalhos de Charles Darwin e Michael Faraday - publicou textos com tema que interessavam a juristas, mas faziam menção ao trabalho dos neurocientistas. Falou-se sobre as fontes da moralidade, raciocínio causal, responsabilidade e punição, entre diversos outros temas. O tema também foi tratado na revista “Behavioral Sciences & The Law” – volume 27, número 2, de 2009.

Para ampliar a compreensão sobre o tema, Greene e Cohen (2004), autores do artigo For the law, neuroscience changes nothing and everything, expõem:

At present, the gap between what the law officially cares about and what people really care about is only revealed occasionally when vivid scientific information about the causes of criminal behaviour leads people to doubt certain individuals’ capacity for moral and legal responsibility, despite the fact that this information is irrelevant according to the law’s stated principles. We argue that new neuroscience will continue to highlight and widen this gap. That is, new neuroscience will undermine people’s common sense, libertarian conception of free will and the retributivist thinking that depends on it, both of which have heretofore been shielded by the inaccessibility of sophisticated thinking about the mind and its neural basis.[1]

Com isso, iniciaram-se as ponderações e publicações com os mais diversos títulos englobando o universo do Direito e das Neurociências. Um marco importante nesta caminhada se deu com a publicação do livro Neuroética, Direito e Neurociência, de Atahualpa e Marly Fernandez (2007).

Para Fernandez (2010), a capacidade ética e o comportamento moral, bem como o jurídico e o normativo, devem ser entendidos como características do cérebro humano. Assim, seriam frutos da evolução em termos biológicos, determinados, no caso do ser humano, pela presença de três faculdades, as quais são necessárias e imprescindíveis para a produção de tais características: a) antecipar as consequências de uma determinada ação; b) realizar juízos de valor (avaliar positivamente ou negativamente algo); c) eleger entre linhas de ações alternativas.

Segundo a opinião pessoal de Maroney (2006), o relacionamento equilibrado entre o campo da lei e o da emoção sempre foi difícil - já que pertencem a esferas distintas - mas intrínseco, já que um julgamento, por exemplo, acaba sendo fruto de estímulos emocionais, ainda que involuntariamente. O campo da lei admite apenas a existência da razão, e um policiamento é necessário para controlar a presença da emoção. Este modelo teórico persistiu, apesar de sua impossibilidade de ser um modelo de como os homens vivem ou como nossa lei é estruturada e administrada. Os aspectos emocionais das nossas leis substantivas e processuais, portanto, tendem a se desenvolver sob pressupostos não declarados sobre a natureza humana. Só recentemente pesquisadores começaram a falar deliberadamente sobre o papel da emoção em si e conscientemente contar com as inúmeras formas em que a lei reflete ou promove concepções de como os seres humanos são - ou deveriam ser - criaturas emocionais. Fernandez (2010, p. 17) diz que “tudo quanto fazemos, pensamos e sentimos, depende de nosso cérebro. O cérebro é a sede de nossas ideias e emoções, de nossos temores e esperanças, do prazer e do sofrimento, da linguagem, da moral, do direito e da personalidade”.

Por fim, percebemos que ainda há muito a pesquisar, pensar, escrever e compartilhar sobre este tema. Países estrangeiros estão alguns passos à frente do Brasil neste tópico; ainda são poucas as publicações nacionais acerca das peculiaridades do neurodireito.  

REFERÊNCIAS:

HORTA, Ricardo Lins. Direito e Neurociências, Neurodireito: o que é isso? coNeCte - Blog da Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento. Disponível em: <http://blog.sbnec.org.br/2010/07/direito-e-neurociencias-neurodireito-o-que-e-isso/>. Acesso em: 08 abr. 2014.

FERNANDEZ, Atahualpa; FERNANDEZ, Marly. Neuroética, Direito e Neurociência. Curitiba: Juruá Editora, 2007.

MARONEY, Terry. Law and Emotion: A Proposed Taxonomy of an Emerging Field. American Psychological Association. 3 jun. 2006. Disponível em: < http://ssrn.com/abstract=726864>. Acesso em: 15 abr. 2014.

FERNANDEZ, Atahualpa. O Futuro Do Direito. Nómadas - Revista Crítica de Ciencias Sociales y Jurídicas, Madri, v. 25, 2010.  




[1] No momento, a diferença entre aquilo com o que a lei se preocupa oficialmente e sobre o que pessoas realmente se preocupam só é revelado ocasionalmente quando uma informação científica vívida sobre as causas do comportamento criminal leva as pessoas a duvidar da capacidade para a responsabilidade moral e legal de certos indivíduos, apesar do fato que esta informação é irrelevante de acordo com a lei de princípios enunciados. Argumentamos que a nova neurociência vai continuar a destacar e ampliar esta lacuna. Isto é, uma nova neurociência vai minar o senso comum das pessoas, a concepção libertária do livre arbítrio e da retaliativa pensando que depende dele, sendo que ambos têm até agora sido blindados pela inacessibilidade de pensamento sofisticado sobre a mente e sua base neural.

41 comentários:

  1. Texto muito interessante, excelente pesquisa acerca do neurodireito... Um tema muito intrigante e que precisa de muito estudo para que possa beneficiar a todos! Temos muito a descobrir para compreender a mente humana. Parabéns também ao grupo como um todo, que vem crescendo a cada dia, que nunca percam o entusiasmo de aprender e buscar novos conhecimentos.

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  2. Para começar o debate... fiquei curioso:
    a) Qual/quais o(s) argumento(s) de Fernandez para sustentar que a capacidade ética e o comportamento moral, bem como o jurídico e o normativo, devem ser entendidos como características do cérebro humano?
    b) Não conheço a obra, mas, por ser uma proposta reducionista, deve haver um debate acerca dos motivos que o levaram a descartar, por exemplo, o emergentismo (mental e social) e, principalmente, a causação descendente. De que maneira ele resolve o problema da causação descendente? E ele encontra fundamentos para fazê-lo?

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  3. É um texto bastante complexo, interessante e que realmente precisa ser estudado para começarmos a entender e compreender a mente humana. Parabéns

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  4. É um texto bastante complexo, interessante e que realmente precisa ser estudado para começarmos a entender e compreender a mente humana. Parabéns

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  5. Mickhael,

    Fernandes não me parece ser um autor analítico no modo de elaborar seu livro NEUROÉTICA, DIREITO E NEUROCIÊNCIA. Tenho a impressão que ele apenas expõe a visão de muitos autores que tentam problematizar esta nova área de investigação...OK!
    Mas acho que poderíamos começar a elaborar melhor essa problemática para tentar discutir de modo um pouco mais sofisticado...OK!
    Vamos partir do princípio que comportamentos éticos e morais não sejam mais entendidos como descrições normativas que devam atuar com algum tipo de "poder" sobre o modo de se comportar do ser humano em sociedade. Vamos relocar a questão:
    * Comportamentos éticos/morias de um indivíduo são o resultado da atividade cerebral (sistema nervoso central e periférico e suas implicações neurofisiológicas e neuroanatômicas) do indívíduo humano (não vamos abrir aqui para outras animais com sistema nervoso complexo..OK!).
    * vamos adotar também algum tipo de naturalismo materialista de basa. Ou seja, não estamos aqui admitindo nenhuma possibilidade de instância causais divinas, por exemplo para este problema.
    * Creio que aqui já possamos ir construindo um argumento (para não nos alongarmos muito..OK): VAMOS LÁ:
    ** Se os comportamentos éticos/morais são causados pelo cérebro humano E se o cérebro humano é uma instância causal física, neste caso, podemos entender que tais comportamentos sejam também instâncias f´sicas;
    ** SE os comportamentos éticos/morais são instâncias físicas... creio termos aqui um clássico reducionismo;
    ** SE os comportamentos éticos-morais são consequência da atividade cerebral, então, eles não possuem diretamente um poder causal sobre as ações ético-morais quando "joão" analisa, por exemplo, quando "José matou pedro". Note, o ato MORAL verificado por joão no caso em que "José mata Pedro" não se dá devido ao fato de que: i) João não consegue VER o ato moral pois tal ato se encontra em sua instância causal localizado nas complexas atividades do cérebro de José naquele momento; ii) Não é José quem mata Pedro, mas sim, a atividade cerebral de José é que é a causa do ato de matar Pedro (José não é causa primeira... é apenas elemento partícipe em segunda ou terceira...instância).

    Vou parar por aqui para não complexificar demasiadamente...OK!

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  6. Nivaldo, agora ficou bem interessante. Parece que você propõe alguns argumentos:

    Argumento 1 – modus ponens, P1, P2 (P->Q, P, ˫Q)
    P1 – Se os comportamentos éticos/morais são causados pelo cérebro, então tais comportamentos são instâncias físicas.
    P2 – Os comportamentos éticos/morais são causados pelo cérebro.
    C1 – Logo, comportamentos éticos/morais são instâncias físicas.

    Argumento 2 – modus ponens, P3, C1 (P->Q, P, ˫Q)
    P3 – Se os comportamentos éticos/morais são instâncias físicas, então temos um caso clássico de reducionismo.
    P4(C1) – Comportamentos éticos/morais são instâncias físicas.
    C2 – Logo, temos um caso clássico de reducionismo.

    Argumento 3 – modus ponens, P5, P2 (P->Q, P, ˫Q)
    P5 – Se os comportamentos éticos/morais são consequência da atividade cerebral, então não possuem diretamente um poder causal sobre as ações ético-morais.
    P6(P2) – Eles são consequência da atividade cerebral.
    C3 – Logo, não possuem diretamente um poder causal sobre as ações ético-morais.

    E, parece haver um quarto argumento:

    Argumento 4 – modus ponens, P7, P8 (P->Q, P, ˫Q)
    P7 – Se o ato moral é redutível às atividades cerebrais, então não podemos visualizar o ato moral (só suas consequências).
    P8(C2) – O ato moral é redutível às atividades cerebrais.
    C4 – Logo, não podemos visualizar o ato moral.

    Problema: Acredito que a segunda premissa possa ser alvo de grande debate. Se comportamentos éticos/morais são causados pelo cérebro, então não parece fazer sentido admitir que somente humanos possam ter comportamentos éticos/morais (ainda que você tenha admitido como pressuposto para sua argumentação que não incluiríamos outros animais com sistema nervoso complexo). Deixa-los de fora pode ser uma boa alternativa para responder temporariamente o problema, mas parece que o problema voltará a “bater na porta”. Penso que só poderíamos excluí-los se admitíssemos que temos características mentais que nos distinguem deles e/ou que estamos socialmente organizados de maneira diferenciada. Em ambos os casos parece que estaríamos admitindo o pluralismo ontológico não-substancial (sistemas mentais e/ou sociais) e dando espaço para o emergentismo e a causação descendente. Qualquer tentativa de minar o pluralismo ontológico, ainda que não-substancial, precisa dar conta de demonstrar como as relações de causa e efeito entre cérebros de animais com sistema nervoso complexo pode gerar uma relação causal fisicamente diferente. Não sei se sou muito pessimista, mas acho, no mínimo, complicado. O que difere a relação causal do cérebro de um leão que mata um antílope de um ser humano que mata outro? Pelo que foi argumentado até aqui, parece que há uma dicotomia (espero que não seja uma falsa dicotomia): ou ambos possuem uma relação causal de moralidade redutível às atividades cerebrais, ou nenhum deles.
    E, se a critica ao primeiro argumento estiver certa, os demais argumentos enfrentarão o mesmo problema.

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  7. Arrumando: Qualquer tentativa de minar o pluralismo ontológico, ainda que não-substancial, precisa dar conta de demonstrar como as relações de causa e efeito entre cérebros de animais com sistema nervoso complexo podem gerar relações causais fisicamente diferentes entre as espécies.

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  8. Parabéns Nivaldo e Natália pelo excelente artigo. Ao mesmo tempo em que instiga a refletir sobre uma nova perspectiva do Direito, entremostra a sua fraqueza em alguns aspectos, especialmente quando pautado numa visão puramente racional. Aos poucos vai sendo desvelado um novo Direito, fruto da sua interconexão com outros saberes, antes relegados a um plano secundário. Isso nos faz perceber que o Direito é apenas uma pequena parte deste complexo de variáveis que envolvem a vida em sociedade. Essa temática está estreitamente relacionada ao Direito Penal, como por exemplo, nas discussões acerca da menoridade penal, podendo ser adotado como um dos fundamentos para definir a idade aproximada em que o cérebro da pessoa possui plena capacidade cognitiva de discernimento. Neste sentido, o artigo contribui para fomentar o debate em torno da necessidade de se repensar as bases do próprio Direito. Embora seja um leigo neste tema, faço essas pequenas ponderações, como forma de demonstração do apreço que tenho pela qualidade dos estudos realizados por este Grupo de Pesquisa.

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  9. Natália, parabéns pela excelência do trabalho.
    Com relação ao direito e sua aplicatibilidade, tenho que a uniformização do direito aplicado em culturas diferentes, muitas vezes ou em sua maioria não levando em conta o meio, a cultura a econômia de certos paises, região, localidade de convivência. A desinformação, a diferença de classe, a educação aplicada, a ressocialização dos apenados, a questão da maioridade teria que ser levada em conta na formulação das Leis.Com relação aos pensadores acredito que em sua maioria estão sempre, ou quase sempre muito distantes da realidade da humanidade e de sua aplicatividade dos fatos reais que a sociedade apresenta.

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  10. Inicialmente parabenizo o artigo produzido pelos membros e destaco a importância do tema para o grupo de pesquisa e para os operadores e pesquisadores do Direito, pois está aí um novo e distinto campo a se investigar em busca da lapidação dos conceitos e perspectivas por vezes tão positivadas e restritas no campo do Direito.
    Arrisco afirmar nesse sentido, que devemos começar trabalhando com a inexistência da dicotomia mente e cérebro, para corroborar com a ideia de que os conceitos éticos e morais devem ser abordados da perspectiva de análise do cérebro, e por seguinte com a interdisciplinaridade neurociências e filosofia. Fundamentalmente sem este propósito não evoluiremos no campo do Neurodireito.
    Destaco ainda que lendo o texto, foi impossível não recordar dos estudos recentes que realizei sobre alguns aspectos da Teoria Kantiana, e quanto mais eu estudo, parece que mais tenho a noção que Kant realmente supera sua época e evidentemente estudos atuais em diversas áreas. Nesse sentido, quero dizer que se depreende da teoria kantiana que uma ação para ter valor moral, não basta ser praticada conforme o dever, conforme o Direito, mas por dever, enquanto que agir influenciado pela sensibilidade, ou seja, por sentimentos, para Kant é patológico. O homem só age livremente quando o comando é determinado pela sua razão. Isto nos remete ao problema do Direito Penal, por exemplo, pois Kant já observou em sua época que o agir baseado nas emoções caracteriza-se como uma atitude patológica, e então, todo o ordenamento punitivo se demonstra muito frágil, pois não analisa a atividade cerebral e os comandos do agente que comete o crime/ato, simplesmente o agente é inserido no sistema jurídico extremamente processualista e burocrático, e a análise propriamente dita do ato fica em segundo plano.
    As pesquisas nessa área tendem a revolucionar em longo prazo todos os sistemas jurídicos consolidados, fazendo-se revelar a importância da Neurociência e da Filosofia no aperfeiçoamento dos conceitos e na construção lógica das bases do Direito.

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  11. Esse assunto é complicado, até porque não existem muitos fatos a respeito comprovados cientificamente - na verdade, boa parte do cérebro humano nem se sabe o que faz. Parabéns pelos detalhes do post, foi realmente esclarecedor!

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  12. Parabéns Natália!! É buscando esclarecer as dúvidas que ganhamos conhecimento.

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  13. “tudo quanto fazemos, pensamos e sentimos, depende de nosso cérebro. O cérebro é a sede de nossas ideias e emoções, de nossos temores e esperanças, do prazer e do sofrimento, da linguagem, da moral, do direito e da personalidade”

    A meu ver isso está mergulhado em confusão. É óbvio que os processos psicológicos dependem todos do cérebro. Mas isso é trivial. O futebol, depende de pernas. Contudo, a explicação do porquê as pessoas competem chutando bolas não pode ser dada por referência aos mecanismos anatômicos e moleculares subjacentes a contração da musculatura das pernas, tampouco pelos contextos evolutivos que propiciaram a presença de pernas na anatomia humana. O ponto é que nada de substancial se pode compreender a cerca da existência dos esportes, da natureza de suas regras, da existência de campeonatos, dos motivos que levam as pessoas a competir etc., pela consideração do substrato fisiológico que permite haver as atividades desportivas. Isto seria semelhante a querer compreender a segunda guerra mundial a partir das estruturas moleculares que compõem os soldados, os canhões, a pólvora, as trincheiras e tudo mais. Coisa semelhante se passa com as “explicações” do comportamento e das instituições humanas centradas em processos neuroquímicos e neuroanatômicos. Não há dúvidas de que a adição de conhecimento neurológico pode enriquecer nossa compreensão do comportamento. Mas o cérebro permitir nossas manifestações psicológicas não significa que esteja nele todo o material para a compreensão desses fenômenos. Cérebro sem ontogênese e sociogênese, é um pedaço de carne sem potencial explicativo.

    Cumprimentos,
    Marcus Vinicius.

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  14. Uma confusão que, penso, está camuflada em tudo isso, é aquela de não distinguir os diferentes usos da partícula lógica ‘é’. É comum dizer “x é y” significando “x é idêntico a y”. Mas o ‘é’ frequentemente tem sentido de ‘composição’, como quando se diz “essa cadeira é de madeira”. Mas ser feita de madeira é muito pouco informativo para sabermos o que é e para que serve uma cadeira (notem que esse segundo uso do ‘é’ é consistente com o emergentismo, o primeiro não). Analogamente, a mera referência aos processos anatomofisiológicos que compõem a atividade psicológica e comportamental é pouco informativa para se entender os motivos e as consequências de uma dada ação, sobretudo seus aspectos morais. É sempre imprescindível a adição de informações psicológicas (intencionais, cognitivas, etc.), comportamentais e ambientais para conferir sentido e inteligibilidade à ação julgada. Mesmo assim, num contexto forense a utilidade de dados neuronais parece ser restrita a casos muito específicos, como o de neuropatologias, por exemplo.

    Ações humanas implicam moralidade, valoração, intencionalidade e significados, e nada disso parece ser redutível ou eliminável por análises meramente extensionais. Seria ininteligível. O ponto é que um fato moral e jurídico, é muito mais que um fato cerebral. É social, e institucional também. Pressupõe antecedentes psicológicos, históricos e ambientais, em suma, é um fato complexo.

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  15. Excelente artigo! A neurociência é importântíssima para basicamente todas as áreas do conhecimento (mesmo que indiretamente), mas é especialmente importante para as áreas sociais.

    Não tenho conhecimento suficiente para me inserir no debate, pelo menos não em relação à psicologia, mas como entusiasta da computação, da simulação de modelos evolutivos e de inteligencia artificial, acho importante citar a pesquisa em relação à fisiologia dos sistemas nervosos, tanto dos humanos, quanto de todos os outros animais com algum tipo de sistema nervoso.

    A pesquisa do funcionamento de qualquer rede neural natural é complicada, pela fragilidade e pela quantidade de elementos unitários (no caso os neurônios) que devem ser monitorados simultaneamente.

    Ainda assim, ela está sendo feita e tendo grandes progressos. Por exemplo, temos esse artigo que descreve a gravação dos sinais no sistema nervoso intacto de uma barata:

    http://www.jove.com/video/50584/neural-circuit-recording-from-an-intact-cockroach-nervous-system

    (desculpem minha falta de método em relação à postagem)

    Outro método que se tem usado para o estudo é a simulação das redes neurais "in silico", ou seja, com computadores, uma vez que o funcionamento das únidades básicas destas redes, os neurônios, são compreendidas. Um bom exemplo é o projeto Blue Brain, que tem como objetivo a simulação de um cérebro completo (algum dia).

    Acredito que ainda nesta vida, veremos coisas maravilhosas permitadas pelo estudo aprofundado - num esforço conjunto de psicologia e neurologia - dos sistemas nervosos. É muito bom ver que minha grande amiga Natália e o grande mestre Nivaldo façam parte de uma grande jornada que ainda trará grandes frutos para a humanidade!

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  16. Ana Luísa Sevegnani28 de abril de 2014 às 17:29


    Parabéns Nivaldo e Natalia pelo excelente artigo acadêmico e por desenvolver de forma simples e eficaz um tema tão amplo para o estudo do Direito. O conteúdo abordado é realmente muito interessante principalmente por enfatizar, em uma nova perspectiva, os avanços da compreensão da neurociência em relação a outras áreas do conhecimento, como a economia, o Direito, entre outras. Acredito que, no contexto atual, as pesquisas acerca da conexão entre a mente e o Direito, analisando-o não apenas em uma visão objetiva e racional, possibilitarão o melhor entendimento acerca do sistema jurídico de nosso país. Espero que o Grupo de Pesquisa continue realizando trabalhos e proporcionando debates para que esse propósito seja alcançado. Parabéns mesmo pela dedicação!

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  17. Assim como a sociedade, o direito tambem vive em constante transformacao, e por isso e de suma importancia o estudo deste tema por se tratar de mais uma ferramenta a disposicao dos operadores do direito na busca da tao almejada justica social.

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  18. Oi Ana Luísa Sevegnani,

    E não esqueça que o convite para vocÊ também integrar nosso grupo de pesquisa continua de pé!!

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  19. A neurociência tem proposto novas reflexões acerca das concepções nas outras ciências. Na educação, ciência ou direito, novos horizontes são vislumbrados a partir dos avanços da neurociência e novas atitudes e comportamentos surgem a partir deste novo conhecimento. O caminho de novos conhecimento a respeito, me parece, ser ainda muito extenso. Há muito o que explorar em todas as áreas e muitas mudanças surgirão a partir destes estudos. Parabenizo você Natália e ao Nivaldo, pela promoção de discussões sobre este tema, tão rico e complexo.

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  20. Parabenizo a autora pelo texto, de forma sintetizada conseguiu expor um assunto delicado e novo, levando ao fácil entedimento, tanto de um público leigo quanto de leitores que buscam um conhecimento específico.
    O neurodireito ainda é uma área que irá prosperar e que terá que levar em consideração vários aspectos sociais, O Direito deve acompanhar as mudanças na sociedade, principalmente observando o campo científico, assim se provando ser uma ciência rica, virtuosa e que consegue se renovar a si mesmo.

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  21. Me chama a atenção a parte que diz respeito sobre a relação de emoção e razão que se tem em um julgamento. Certamente, julga-se pela razão, é claro! O emocional não pode deixar afetar o julgamento, caso fosse assim, as injustiças seriam muito maiores, pode se pensar. Contudo, ainda vejo falhas quanto a esta questão dentro da ciência jurídica.
    Conheço casos, em que o juiz é comprado para inocentar determinada pessoa. Não seria este um dos exemplos em que o juiz estaria se deixando levar pelo emocional?
    Embora existam casos assim, penso que o emocional poderia muito mais, contribuir do que regredir, em um julgamento. A própria verdade expressa emoção, assim como a mentira. Cada qual tem sua própria entonação, ação, reação ao ser revelada.
    Acredito e torço para que os estudos do Neurodireito possam comtribuir para esse tipo de discernimento.

    Aos estudantes, um bom trabalho.

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  22. É realmente muito bom ver como estudantes e mestres se unem para discutir temas tão importantes, temas que muitas vezes não integram as conversas do dia-a-dia, mas não podem passar despercebidos e sem uma análise filosófica mais profunda.
    Embora me considere uma leiga neste assunto, creio que é necessário entender acerca desta temática e por isso parabenizo imensamente a você Natalia e também ao Nivaldo, por trazer essas informações a nós com tanta determinação.

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  25. Eu tenho algumas preocupações com esse tema. Em primeiro lugar, parece haver um universo de distância entre a Filosofia da Mente e a Neurociência, mas isso é óbvio e nem cabe discussão aqui. Segundo, há mais um universo de distância entre uma Neurociência "hard" preocupada com atividades cerebrais e aquela mais "soft" como essa via Psicologia Cognitiva, como o caso de Joshua Greene, que fundamenta o texto do blog. Ele vem na linha de coisas igualmente complicadas, como neuroeconomia e neuromarketing. Digo isso, porque que a economia e o marketing já são coisas tão distantes da ciência, que estão mais na vizinhança da astrologia e adivinhação do que de qualquer outra coisa. E, em especial o marketing, que aliado a uma pseudo neurociência só faz produzir palestrantes de JCI e Lions Club (auto ajuda para empreendedor - que é outro tipo estranho). Greene, em seus trabalhos sobre o que chama de "neurociência do julgamento moral", que apesar de se utilizarem de recursos bastante avançados de neuroimagem, não vão muito além de conclusões maniqueístas como aqueles de "cérebros bons e cérebros ruins". O segundo ponto é o de Greene dar pouca relevância à intencionalidade - ele trata "tendências ruins" como consequências de alguma falta (alguma atividade cerebral anormal ou deficitária", ou seja, (i) o indivíduo não pode escolher a maldade, a maldade é uma deficiência cerebral e (ii) o bom selvagem do Rousseau volta à cena, já que "essencialmente ou normalmente" o indivíduo deveria sem bom (se o cérebro dele funcionar direito); por fim, a sua neurociência do julgamento moral não considera, em nada, a relação que o indivíduo estabelece socialmente. Eu mesmo não sou afeito a essa ideia, de explicação social. Mas não é esse o caso. Maldade ou bondade existem em si ou são categorias relacionais? Em outros termos, é-se mau em relação a alguém ou alguma coisa ou o mal existe em si? Se for relacional, reduzir o julgamento moral à atividade cerebral faz perder implica em erro de análise desse estado ou ato. Aliás o próprio julgamento moral, do qual Greene tanto fala, se faz em relação a algo ou alguém e envolvem diferentes estimulações que não se resumem às exposições de certas imagens a um sujeito dentro de uma máquina de escaneamento cerebral. Isso tem a ver com a consideração de ambiente. Sabe-se, via neurociência "hard" que a atividade cerebral é plástica, não está isolada do ambientes onde esses "cérebros" são estimulados. Então, um estudo sério sobre julgamento moral não poderia desconsiderar essa variável - o ambiente que ajuda a produzir o cérebro e suas atividades. Que todos temos cérebro, parece bem provável, mas que todos os cérebros funcionem do mesmo modo, é um problema mais complicado de se responder.
    É isso, mas prometo revisar outros trabalhos do ilustre, para ver se me decepciono menos com ele.

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  26. Jean,

    Foste muito feliz em tua crítica!

    Uma das lacunas principais de temáticas que estão na moda... que vão "dar o pontapé inicial da copa do mundo" é justamente a aparente facilidade em solucionar problemas jogando-os para debaixo do tapete...

    A um bom tempo venho tentando postar teses que, em princípio, algum tipo de NEUROqualquercoisa solucionaria! Minha intenção é tentar fugir do modismo... e mostrar que as neurociências são sim um contribuição formidável em nível científico, magníficas contribuições em nível de possibilidade de melhora de vida (em diversos casos)...todavia, isso não implica que problemas analíticos internos de seus constructos teóricos não careçam de serera revisão...

    Você chama a atenção para questões éticas que perpassam NECESSARIAMENTE o "NEURODIREITO"! Este ponto é crucial. Creio que apenas tomarmos o BEM e o MAL como elementos absolutamente evidentes e que podem ser resultados de determinado comportamento cerebral algo muito perigoso. É claro que as implicações neurocientíficas estão exigindo um debruçar revisionista em muitos problemas que, até então, eram solo fértil apenas para o plantio filosófico. Mas como hoje praticamente todos sabem que eu não gosto muito desta linha demarcatória entre ciência e filosofia, prefiro muito mais me ater aos problemas e tentar tratá-los... SIMPLES ASSIM (por menos simples que sejam...)

    Estamos tentando ter no Brasil pesquisadores (sejam filósofos ou cientistas.... ou como gosto de dizer... pesquisadores que jogam com as cartas abertas...) se dedicando com o estabelecimento de discussões acerca da possibilidade de demarcação epistemológica das neurociências... Creio ser esse um passo importante.
    Outro fator que creio ser interessante ressaltar é que, mesmo com suas carências, as neurociências estão causando um saudável estrago em algumas áreas do saber que, em sua maioria, estavam muito tranquilas nos últimos tempos... um bom exemplo disso é o direito, que em diversas abordagens tem seus fundamentos em areias movediças...

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  27. Nivaldo,
    Eu concordo contigo, em especial no que diz respeito ao “estrago” que a neurociência promovo em diversas disciplinas - talvez mais na psicologia do que no direito. Mas é preciso haver sim, uma demarcação epistemológica (se possível) que separe, como se diz, joio do trigo, pois há muitas neurociências e, algumas, bastante nocivas à própria neurociência (com falta de critério e interesses inconjugáveis com outros saberes). Perdoe-me o trocadilho, mas é preciso que a neurociência walk again!

    Segundo, no que se refere ao neurodireito, eu também entendo que ele deva ir além do simples bem e mal. O que me fez tratar disso é o fato de que o tal Joshua Greene, que vocês citam, é alguém que justamente não ultrapassa muito essa preocupação.

    Agora, precisa-se também pensar qual neurociência e qual direito que se quer aproximar. Esse namoro é bem antigo e já causou problema - basta lembrar do infame Dr. Lombroso ou daqueles trecos medonhos de Detecção de Mentiras. Uma lástima, justificada por comportamento aparente ou índole (seja lá o que for isso). Outra coisa - ajudaria muito o direito ficar longe da filosofia. Eu sei que é fundamental, mas conjugar em um mesmo parágrafo, na forma de argumento único, nomes como Aristóteles, Agostinho, Rousseau, Hobbes, Montesquieu, Reale e aquele tio lá da UNIVALI é vandalismo. Dois: eu não consigo entender como convivem a doutrina e a jurisprudência - o que não se altera, o dogma, com o inovador. Para mim, é erro de procedimento, tão óbvio como arramar cães com linguiça (o que sempre dá sempre um resultado bom, é claro, para o cão, mas é um procedimento errado). Três: tenho medo da crescente subjetivação do procedimento jurídico. Em nome da lei, tem cada vez mais magistrados que dizem “sentir aonde está a verdade”. Mãe Diná também sentia, e não era juíza, por bem. Quatro: parece que o direito generalizou a redução a termos, ao ponto de fazer sumir qualquer sombra de reflexão. Calha bem, como dizem os portugueses, uma aproximação com a TI, e quem sabe a produção de um software para automação jurídica, aí facilitaria a vida mesmo, já que os bacharelados viraram tecnólogos mesmo.

    Enfim, aonde o direito se encosta aparecem os problemas. Não sei se ele fará bem à saúde do cérebro.

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  28. talvez num futuro próximo, tendo em vista as atividades dos operadores do direito.... teremos um SOJ (Sistema Operacional Jurídico)... como fora o DOS e o UNIX num passado não tão distante! :D

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  29. Olha Nivaldo,
    Acho que para o direito funcionar, precisa ir para um passado bem distante sim. Aliás, nem sei para que serve o isso se eu vejo, com muita vergonha, no facebook, dúzias e dúzias de ex-alunos incitando o ódio, com os jargões de "bandido bom é bandido morto". Se é pra incitar a "justiça com as próprias mãos, rasgue o diploma, guarda um dinheiro, vá até o Musée du Louvre, da um beijo naquela pedra preta onde tá lascado o Código de Hamurabi, faz duas ou três preces e vira um "justiceiro". É mais bonito do que se tem feito.

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  30. Não é a toa que até o lugar escolhido para o enterro de Faraday foi a Abadia de Westminster, ao lado de Isaac Newton. A Royal society, preza por este legado.
    Sendo o comportamento moral ( Para Fernandes), entendido como uma característica do cérebro humano, antecipar as consequências de uma determinada ação, pode trazer a tona a idéia de que o cérebro não está realizando leituras do ambiente externo, passivamente, como Decartes propôs.
    A percepção é um processo ativo, que começa dentro da mente e não na periferia do corpo de carne e osso que constantemente entra em contato íntimo com o universo. ( Pag. 55, Miguel Nicolelis, 2011, Beyond boundaries: the new neuroscience of connecting brains with machines – and how it will change our lives.
    (Nossos processos psíquicos internos), são propriedades emergentes de atividades neuronais (ou se acompanham de processos neuronais) em determinadas áreas cerebrais ou, o que é o mesmo, que todos os pensamentos, condutas e emoções humanas surgem da atividade eletroquímica de redes neuronais no cérebro, de interconexões de entidades físicas extremamente complexas dentro do cérebro humano (Dawkins, 2007).
    A visão cartesiana de que o cérebro humano interpreta ou decodifica passivamente sinais gerados no mundo exterior, sem nenhuma opinião prévia , prejulgamento ou expectativas vinculados a esse processo, não pode mais existir a evidência experimental acumulada nas duas ultimas décadas, A neurociência do século XXI, terá de se libertar de seus dogmas atuais e abraçar, sem hesitação, a noção ¬de um cérebro ativo e participante.( Miguel Nicolelis 2011).
    Nossa teoria sobre a natureza humana é a fonte de grande parte do que ocorre em nossa vida. A ela nos remetemos quando queremos convencer ou ameaçar, informar ou enganar.” Pinker”.
    Sem embargo, o problema da tradição jurídica filosófica e da ciência do direito predominante é o de que ainda trabalham como se os humanos só tivessem cultura, uma variedade significativa e nenhuma história evolutiva “Atahualpa Fernandez, Nómadas. Revista Crítica de Ciencias Sociales y Jurídicas | 25 (2010.1)
    Uma concepção ontológica substancial do direito que reside, em última instância, em ―algo predeterminado (ou vinculado de forma absoluta) por uma indefinida e indecifrável ―natureza‖ considerada sempre igual, por um sistema universal e imutável de princípios e valores ou, com mais atualidade, pela expressão da juridicidade oferecida por um corpo de normas (o ordenamento jurídico) postas pelo legislador, isto é, como um sistema autônomo de leis (im-) postas (com anterioridade) pelo poder (seja este de que natureza for: religiosa, econômica, militar, política, etc.). Atahualpa Fernandez.
    Todos estes autores alertam sobre a mudança que estamos reescrevendo. No campo do Direito, não é diferente; a neurociência desenha após séculos de história, um novo campo de investigação, que sem dúvidas, erguirá os primeiros pilares destas transformações.
    Eu também me interrogo as vezes e me questiono sobre muitas mudanças atuais que observo. Porém para mim, aparenta aquela época em que o O2, (oxigênio), foi detectado como matéria. Para mim este é o marco zero do novo século. Com idéia de plasticidade; somada a percepção como processo ativo, parece que surgirá sim, sem muitos "enrolos", certas contribuições para a doutrina jurídica tradicional, e para a ciência do Direito.

    Edson Stofela

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  31. Caros, ainda que o neurodireito seja reconhecidamente deficiente, é fato que o Quantum NeuroLaw resolve de fato todas as preocupações acima. A mecânica quântica é a melhor teoria científica de que dispomos hoje, por isso, o Quantum NeuroLaw é tão bom; também é Quantum.

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  32. mas caros colegas, CUIDEM com a AUTO-AJUDA pq ela não tem fundamento científico e é só enganação e charlatanice!!! CUIDEM MUITO! o pessoal usa termos e expressões científicas para justificar a charlatanice nesta área. Lembrando que ela é pseudociência. Dizem que vão resolver os problemas do mundo, botam um pouco de linguiça de ciência no meio, criam termos bonitos, e te roubam o dinheiro. Isso é a auto-ajuda.

    Não caiam nessa!!


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  33. Cleber, qual o fundamento de suas afirmações? Ou você só veio fazer piada?

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  34. Mickhael, na boa, e com todo o respeito ao Cleber, eu ambém achei que fosse uma piada. Mas é vandalismo mesmo. Foi nadificante!

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  35. Primeiramente, parabéns aos autores pelo texto.

    Mickhael,
    No seu segundo comentário você diz que: “Penso que só poderíamos excluí-los se admitíssemos que temos características mentais que nos distinguem deles e/ou que estamos socialmente organizados de maneira diferenciada.” Quando você se refere de características mentais estais se referindo a uma espécie de dualismo (considerando aqui o dualismo de propriedade) entre as características mentais de um juízo moral e sua reprodução no meio físico?
    Acredito que aqui já estamos com um grande problema ao passo que temos que diferenciar um ser vivo humano (homem) e um ser vivo não humano (animais, autômatos e etc). Talvez esse não seja a cerne da questão, pois acredito que dentro do neurodireito a principal investigação recairá sobre os aspectos morais da ação humana.


    Jean,
    Acredito que a sua penúltima colocação (a respeito do “bandido bom é bandido morto”) é uma das melhores que eu já li nesse sentido. E, infelizmente, a maioria dos responsáveis em postar coisas desse gênero são acadêmicos de direito. Não me refiro apenas às asneiras sob o “bandido bom é bandido morto”, agora que estamos na iminência de uma eleição, existem acadêmicos de direito postando coisas do tipo “cancele o seu voto para que não ninguém seja eleito” “vote no tiririca” e assim por diante.
    O que quis elucidar, e que foi muito bem tratado por você e pelo Nivaldo, é que o Direito precisa de mudanças. É triste perceber que os acadêmicos estão deixando de lado as doutrinas e as obras jurídicas clássicas para dedicarem-se aos “resumos” e os populares “direito x ou t descomplicado”. Não há mais a formação de bacharéis em Direito, preocupados com as questões centrais do sistema jurídico, tal como o neurodireito corajosamente vem tentando fazer, o que existe é uma espécie de cursinho pra passar na prova de ordem e ganhar dinheiro como advogado.
    Nesse sentido, me recorda a obra de Ayn Rand, a Revolta de Atlas, onde o mundo é dominado por pensamentos mesquinhos e negativos, onde aqueles que trazem o progresso à sociedade são intitulados de ladrões inescrupulosos ao passo que os verdadeiros usurpadores são tratados como vítimas. Por isso admiro esse Grupo de Pesquisa e as pessoas que delem fazem parte, pois mesmo que muitos o olhem de maneira distorcida ou perguntem zombeteiramente o que estamos fazendo e pra que isso serve, sabemos a resposta e acreditamos profundamente nela.

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  36. “O campo da lei admite apenas a existência da razão, e um policiamento é necessário para controlar a presença da emoção.”]

    Como acadêmica de Direito a frase acima me chamou atenção em especial!
    Levando em consideração a imagem da Deusa Têmis utilizada no Direito para simbolizar a igualdade, a verdade e o equilíbrio da sociedade, pontuando ainda que está encontra-se de olhos vendados para simbolizar a imparcialidade, não havia parado para pensar a respeito da influência dos estímulos emocionais nas sentenças jurídicas.
    Obrigada pela reflexão!

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  37. Preciso de uma ajuda. Procurei por "QUANTUM NEUROLAW" em diversos indexadores, como webscience, jstor, revue.org, scopus, onfile, medline, sage, willey e até no scielo e só apareceu "not found". Alguém pode me indicar alguma leitura sobre isso. Fiquei interessadíssimo.

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  38. Elizeu, re-li meu comentário e infelizmente creio que não me fiz claro. Vou tentar reformular.

    O problema é abordar a moral como uma consequência de eventos cerebrais. Para que a segunda premissa possa ser considerada correta, seria necessário determinar em que diferem os eventos cerebrais humanos dos eventos cerebrais de um cão, macaco, gato, leão, etc. E acredito que ainda não conseguimos. No máximo conseguimos mostrar que áreas diferentes são acionadas e que determinadas manifestações físicas do cérebro humano divergem dos demais cérebros. Mas isso não parece, por si só, fornecer boa justificação para aceitarmos a segunda premissa. Parece, intuitivamente, que os animais não humanos dotados de sistema nervoso centralizado não agem de forma moralmente consciente. E, se não agem de forma moralmente consciente, então deve haver algo de diferente nos cérebros deles em relação ao nosso. Caso contrário, deveriam poder ser julgados pelos seus atos e poderíamos fazer aberrações como o enforcamento da elefanta (veja em: http://www.sociedadevegan.com/elefantes-executados-publicamente). Ou então, poderíamos extinguir a punibilidade de ações imorais dos seres humanos, já que são fisiologicamente como os animais não humanos dotados de sistema nervoso centralizado, agem por instinto. Então, teríamos que de alguma forma poder distinguir de maneira muito segura entre eventos cerebrais conscientes e não conscientes que geram ações morais e imorais. E isso também nos remeteria a todos os problemas relacionados ao termo “consciência”, pois seria necessário, para esta proposta, assumir também uma postura reducionista para explicar o termo. E isto seria, no máximo, uma aposta no futuro. Por enquanto, uma tal definição não me parece possível nem mesmo pelas tecnologias mais avançadas das neurociências (me corrijam se eu estiver errado). Ainda não é possível mostrar onde está o fato moral no cérebro humano para que possamos diferenciá-lo do ato instintivo do animal não humano. Como disse, é uma aposta no futuro. Pode ser que o ato moral seja mesmo redutível a uma estrutura complexa de relações neurais, mas ainda não parece seguro abandonar a hipótese de que o ato moral pode ser também uma entidade abstrata (não substancial ou, no caso do desacreditado dualismo cartesiano, substancial) emergente da mente humana.

    Minha preocupação maior é com a aposta muito confiante nas neurociências, antes mesmo dos resultados. Em uma analogia bastante rudimentar, me parece que muitos pesquisadores, se fossem pilotos, sairiam pilotando o carro sem nem mesmo ter colocado as rodas, o volante e o tanque de combustível. A neurociência possivelmente ajudará a sanar muitos dos problemas do direito, mas antes precisa resolver seus próprios problemas.

    De qualquer forma, acredito que o problema será muito melhor tratado na mesa redonda entre o Professor Nivaldo e o Professor Jean. Minha preocupação é justamente com a inflação da neurociência e a aposta quase cega de alguns ramos em sua eficiência e aplicabilidade.

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  39. Observação: minha critica não foi aos membros do grupo que estudam neurociência de maneira séria. O meu último comentário pode parecer ofensivo. Não foi a intenção.

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