24 de setembro de 2018

NEUROFILOSOFIA E ESTÉTICA


Texto de Nivaldo Machado

Primeiramente gostaria de deixar claro que este breve texto tem por escopo primeiro de propiciar o início de uma discussão eminentemente interdisciplinar. Cientistas, filósofos profissionais e interessados pela temática são todos nossos convidados!

Lembro quando Chomsky apontava para o fato de que nossa ignorância poderia ser separada em dois níveis: os mistérios e os problemas. Creio que ele tenha muita razão ao apontar nesta direção, principalmente se o caso envolver as relações mente-cérebro, e, em nosso caso aqui mais pontual, mente-cérebro e estética.

Certamente ainda temos muitos mistérios envoltos nos temas das neurociências e, possivelmente ainda mais, na estética. Entretanto, como é de agrado principalmente dos filósofos, alguns problemas também já possuem boas formulações e bons argumentos para apresentá-los ao tribunal da razão.

Deixemos claro desde o início que entendemos, grosso modo, a Neurofilosofia como uma abordagem que aproxima umbilicalmente os trabalhos das Neurociências com a Filosofia da Mente. E que a Estética é uma área da Filosofia que se preocupa em estabelecer uma reflexão criteriosa acerca do Problema do Belo.

Podemos dizer que tanto as relações corpo-mente e a tentativa de explicar a beleza já se apresentem desde autores de longínquas eras. Sem embargo, é nos dias atuais que, com o advento de uma ciência cujos aparatos tecnológicos se tornam elementos de real necessidade de consideração nos mais diversos âmbitos de investigação, as relações mental-cerebral e o entendimento da beleza ganham também novos contornos.

O que é a beleza? Podemos ainda aceitar o clássico pressuposto “o belo está nos olhos de quem vê!”, ambientes artificiais poderão criar, reproduzir, simular a beleza; existirá arte em artefatos criados por robôs? Robôs poderão perceber o belo? Hierarquização de graus de beleza encontra alguma justificação? Alterações cerebrais provocariam alterações estéticas? Como a mente e o cérebro se portariam em relação à percepção e/ou criação do belo?

Esses são apenas alguns Problemas que parecem ainda possuir alto grau de mistério, mas, em muitos casos creio que possamos elaborar “apostas razoáveis” para tentar justificar do melhor modo possível tais Problemas-Mistérios.

3 de setembro de 2018

SUPERPOSIÇÃO CAUSAL E AUTORREFERÊNCIA: UM BREVE RESUMO

Vitor Tschoepke 
vitor.tschoepke@gmail.com

O objetivo deste texto é apresentar um resumo da teoria da autorreferência como resultado da superposição da história causal de um sistema. Discute-se aqui a autorreferência como um efeito decorrente da associação entre memória e causalidade. Ao considerarmos a situação eventual de um sistema físico, diferentes alternativas prévias podem levá-lo ao mesmo estado. Não é intrínseco a ele os meios que o constituíram, não há nele elementos para retroagir ao seu estado anterior. Em um sistema de superposição causal, porém, o estado contém a história dos estados que o constituíram. 

22 de janeiro de 2018

CAUSALIDADE E INFORMAÇÃO INTRÍNSECA

Texto de Vitor Silva Tschoepke

A investigação da natureza dos processos mentais exige que se relacionem dois tipos de categorias: a informação e a causalidade. Se um observador é um interpretador da realidade, é alguém para o qual o mundo, e cada uma de suas relações possui significado. Se ele recebe informação do mundo, contudo, e a processa internamente em seu cérebro, uma rede de neurônios cuja comunicação se dá por processos eletroquímicos, então um processo neural se transforma em outro e em outro indefinidamente, e nessa medida, a quem além desse contínuo essa informação faz diferença?

Se um impulso cerebral é um evento causal que leva a outro em uma série indefinida, em que nível descritivo um estado do cérebro deixa de ser um simples emissor e se torna um receptor da informação? Da mesma forma, se considerarmos a integração do cérebro, elevando-se da perspectiva de neurônios individuais e estruturas, identificando padrões de interação em uma arquitetura que contempla o cérebro como um todo, o que temos além do fato de que uma configuração momentânea é diferente de outra? Se o processo mental é uma sucessão de estados e ao mesmo tempo é informação, como podemos correlacionar uma categoria com a outra?

Se informação é uma espécie de mediação na qual um evento se torna um tipo de leitura para o outro, então informação será sempre algo relativo a um observador. Mas como explicar em termos informacionais o próprio observador, isto é, como explicar que a informação “extrínseca” se torne “intrínseca”? Uma teoria com essa proposta precisará apresentar um modelo de como a informação surge na estrutura da realidade. Mas essa tarefa não pode ter êxito se não são adotadas premissas consistentes sobre a relação entre causalidade e informação, e desta as perspectivas “extrínseca” e “intrínseca”.

Primeiro vamos discutir uma posição segundo a qual existe um tipo de equivalência entre informação e causalidade, como aspectos complementares e coexistentes em sistemas físicos. E disso, se forem ambos em essência a mesma coisa, um estado descritível em termos informacionais possui então um aspecto relativo a um observador, extrínseco, e um próprio, intrínseco – de existência autônoma na natureza. Se a informação existe paralelamente à causalidade, na física, então todo evento causal possui um tipo de cognição primitiva. Essa proposta ontológica defendida por David Chalmers, é fundamento para a Teoria da Informação Integrada, de Giulio Tononi. Vamos colocar em questão tal premissa, assim como analisar se esta teoria consegue explicar como a informação cerebral se torna intrínseca. Como é o ponto de partida das duas teorias, será interessante passarmos antes a um breve resumo dos conceitos gerais da teoria da informação.

Continuar lendo


23 de março de 2017

Tempo, artificial e os algoritmos de compressão no processo evolucionário da linguagem humana

Texto de Nivaldo Machado

Para enfrentarmos mais cuidadosamente esse problema entendemos ser conveniente deixar claro, mesmo que, em alguns casos provisórios, alguns dos termos centrais de nosso trabalho:

i) Adotamos uma postura materialista de base para discutir a questão do processo evolucionário da linguagem humana. Tal postura se manterá até mesmo quando do uso de vocabulário mentalista (nitidamente advindo da Folk Psychology), pois não entendemos que o vocabulário mentalista, em nenhum nível, necessite a adoção de algum tipo de dualismo (tanto de substância quanto de propriedades);

ii)Linguagem é entendida, num primeiro momento, como sendo o termo que abrange todas as instâncias participativas num determinado processo comunicacional. Neste caso, grosso modo, não admitimos a invalidade da possibilidade de linguagem em ambientes artificiais;

iii)Algoritmos de Compressão são os termos que entes dotados de linguagem utilizam para permitir o processo comunicacional em um tempo viável para a efetivação da própria comunicação. O conceito de algoritmo é abrandado de modo heurístico, ou seja, tais algoritmos possuem a função de, num tempo viável, permitir a melhor comunicação possível;

iv)Artificial é todo e qualquer elemento criado em que haja a ação de inteligência sobre as composições dos elementos pertencentes à feitura de um novo ente, e, que sem tal atividade cognitiva (no caso humana ou de outros animais com cérebro suficientemente desenvolvido) tal novo elemento não se faria existente.

v) O fator TEMPO é fundamental em nosso trabalho. Ele terá central importância, pois será em muitos casos, o principal critério que exigirá que Algoritmos de Compressão sejam utilizados.

vi)Processo Evolucionário que adotamos é de inspiração darwiniana. Ou seja, entendemos que a linguagem e, principalmente os termos desta linguagem (e de modo mais específico em nosso caso os Algoritmos de Compressão/vocabulário mentalista) se adequam muito bem ao princípio de adaptação proposto por Darwin. De modo mais claro, Algoritmos de Compressão podem ser substituídos, no tempo, por Algoritmos de Compressão mais aptos num determinado processo comunicacional;


Tendo apresentado alguns dos postulados fundamentais de nossa investigação podemos, em princípio, supor que o vocabulário mentalista terá grande dificuldade de ser eliminado por completo devido aos avanços das neurociências e das ciências computacionais. Tal vocabulário não precisa admitir nenhum tipo de dualismo de substância e se adequa a uma postura monista/naturalista.  E que a evolução do vocabulário utilizado para conceituar os diversos termos necessários para a clareza dos argumentos das diversas teorias é algo inerente à própria natureza da linguagem humana. Tal variação evolutiva decorre justamente em relação da necessidade: (a) de sofisticação conceitual, e (b) de economia explicativa.

29 de novembro de 2016

Pesquisadores publicam ensaio sobre a filosofia de David Hume

Os pesquisadores Denize Carolina da Cunha e Nivaldo Machado acabam de lançar o ensaio “Simpatia e aprovação moral da justiça na filosofia de Hume”. O material integra a versão digital do livro “Ensaios sobre a filosofia de Hume”, organizado pelos professores Jaimir Conte, Marília Côrtes de Ferraz e Flávio Zimmermann.
De acordo com Denize, o ensaio é resultado dos estudos realizados junto ao Grupo de Pesquisa em Filosofia da Mente e Ciências Cognitivas e, sobretudo, do trabalho de conclusão de curso, que teve como tema a teoria da justiça em Hume, e foi orientado pelo professor Nivaldo.
“Este trabalho procura mostrar a relevância da simpatia na aprovação e na prevalência das regras da justiça, ramificando uma inclinação natural proposta por Hume, centralizada em sua principal obra ‘Tratado da Natureza Humana’, conclui Denize.

O ensaio dos pesquisadores está disponível na íntegra para leitura no link: NEL

27 de outubro de 2016

O PROCESSO EVOLUCIONÁRIO DAS ESPÉCIES ARTIFICIAIS

Nivaldo Machado[1]
Marcelo Machado[2]


Certamente este trabalho não fora iniciado com meu projeto de pós-doutoramento junto ao departamento de Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina, todavia, foi através dele que o presente texto teve, mesmo sem o intuito de ser uma produção acabada, um de seus terrenos mais férteis.
Mas para chegar até aqui não poderia deixar de citar pessoas que tiveram significativa contribuição. Começando por meu orientador o professor Luiz Henrique de Araújo Dutra, cuja competência intelectual só é ultrapassada por sua grandiosidade humana em sua incansável labuta em prol do trabalho filosófico feito com o mais refinado cuidado. 
Tenho também dívida eterna com meu amigo João de Fernandes Teixeira que é certamente o maior incentivador em nosso país para o desenvolvimento das pesquisas na área da Filosofia da Mente.  Ao pesquisador e filósofo Gustavo Leal-Toledo por ser co-autor comigo em diversas obras e por sua postura intelectual refinadíssima. Aos pesquisadores Eduardo Legal e Sérgio Jacques Jablonski Júnior pelas correções em minhas ousadas discussões no âmbito das Neurociências e da Psicologia. 
Ao escritor e antropólogo Jean Segata por ter sido certamente um amigo e um mestre no uso das palavras. Aos filósofos Alexandre Meyer Luz, Jaimir Comte, Márlon Teixeira, Carlos Eduardo Sousa e Gabriel Mograbi pela seriedade e sofisticação no trabalho filosófico e, principalmente, em nossas intermináveis discussões acerca dos limites entre o âmbito filosófico e científico.  Por fim, meu querido grupo de pesquisa em Filosofia da Mente e Ciências Cognitivas, e, de modo mais direto ao professor Marcelo Rogério Machado, que escreveu comigo este breve ensaio.
Certamente o próprio Darwin não deva ter, nem mesmo em seu sonho mais descabido, vislumbrado que sua produção pudesse chegar a este ponto. Ou seja, quem imaginaria que implicações da teoria evolucionária pudessem permear discussões acerca da possibilidade de sua aplicação como critério para a evolução num mundo trans-humano! Teríamos nós e os robôs os mesmos ancestrais de modo que seja possível que  os robôs se apresentem como sendo o próximo passo evolucionário do homo sapiens sapiens!
Mas estas especulações até aqui aparentemente despretensiosas, hodiernamente, parecem já ter o mérito de receber um tratamento teórico bem mais cuidadoso.
Como este breve texto tem por intuito ser provocativo de discussão com pesquisadores e interessados na temática, algumas indagações talvez se façam interessantes:
i)               Será possível que seres artificiais evoluam?
ii)    Temos um conceito razoavelmente claro para o que, de fato, seja algo artificial? Ou, quais critérios seriam necessários para que a artificialidade se instaurasse?
iii)           O que seria uma espécie artificial?
iv)           Especiação biológica e artificial poderiam implicar algum tipo de correlação?
v)     Poderíamos ter uma espécie artificial que evoluísse de uma biológica? O sentido oposto seria também possível?

Creio já termos alguns elementos para começarmos nossa conversa...




[1] Doutor em Filosofia na área de Epistemologia e Filosofia da Mente pela Universidade Federal de São Carlos/UFSCar; Pós-Doutorando em Filosofia na área de Epistemologia e Lógica pela Universidade Federal de Santa Catarina; Coordenador do Grupo de Pesquisa em Filosofia da Mente e Ciências Cognitivas/UFSC-CNPq.
[2] Professor de Biologia e Membro do Grupo de Pesquisa em Filosofia da Mente e Ciências Cognitivas/UFSC-CNPq.

7 de julho de 2016

Representação e a figura do observador

Vitor Silva Tschoepke


O uso teórico da representação enfrenta, entre outros, dois tipos de inconsistência: a representação exigir a figura do agente para o qual ela será representativa, o que leva ou à circularidade ou ao regresso infinito, e a decorrente desta, que é a dificuldade em se conciliar uma descrição em termos representativos com outras categorias científicas mais fundamentais. A proposta deste trabalho será, para a solução desses problemas, a identificação de um processo referencial partindo da correlação entre estados de um sistema físico. Será apresentada uma dedução de como a superposição dos momentos da história causal de um sistema pode resultar em uma estrutura autorreferencial.

5 de julho de 2016

Pesquisas de Ponta em Direito - Parte 2*

Texto de Ítalo Oliveira

Continuando a série de postagens sobre pesquisas de ponta na área de direito (Parte 1 aqui), trago novos exemplos que merecem nossa atenção – dessa vez internacionais.

Um exemplo notável de grande área interdisciplinar é a interseção entre direito, lógica, inteligência artificial (IA) e informática, cujas repercussões práticas prometem mudar radicalmente a profissão jurídica. A primeira conferência internacional sobre direito e IA ocorreu em Boston, EUA, em 1987, isto é, bem antes da rede mundial de internet. De lá para cá a IA tem avançado: o escritório de advocacia Hodge Jones & Allen, em Londres, Inglaterra, é um dos pioneiros em usar um modelo preditivo para o resultado de casos, a fim de avaliar a viabilidade de dar andamento a processos jurídicos; a empresa forneceu a Andrew Chesher, professor da University College London, uma série de dados sobre os resultados de 600 casos concluídos em doze meses; ele usou uma combinação de técnicas estatísticas para analisar os fatores que contribuem para que os casos sejam ganhos ou perdidos, os danos assumidos pelos requerentes em casos de sucesso e os custos recebidos pela empresa. Não muito longe dali o Agent Applications, Research and Technology (Agent ART) Group, da Liverpool University, está desenvolvendo formas de aplicar a IA ao campo jurídico, como o processamento de textos, busca e análise de dados, automatizando a rotina de tarefas jurídicas, tornando sua execução mais rápida e barata.[1]

Os estudos em direito, lógica, IA e informática ganharam tanto relevo, que a Stanford University possui um centro de estudos apenas para isso: The Stanford Center for Legal Informatics (CodeX), operado conjuntamente pela Stanford Law School e pelo Stanford Computer Science Department.[2]

Outro campo interdisciplinar relacionado ao departamento de direito e à profissão jurídica que tem se mostrado produtivo é o Law and Economics Movement ou Análise Econômica do Direito[3]. A ideia central é aplicar os conceitos e os estudos econômicos, incluindo ferramentas matemáticas, para compreender, descrever e melhorar as práticas jurídicas. A ideia geral da maioria das análises econômicas é traçar as consequências de assumir que as pessoas são mais ou menos racionais em suas interações sociais – em regra, buscando seus objetivos e tentando maximizar seus benefícios e minimizar seus custos. No caso de atividades jurídicas, essas pessoas podem ser criminosos, promotores, partes no processo, contribuintes, auditores fiscais, trabalhadores – ou até estudantes de direito. Ou seja, análises econômicas vão muito além de dinheiro e capitalismo; elas são amplas o bastante para serem uma investigação do comportamento humano, razão pela qual têm afinidades com a teoria dos jogos. As pesquisas nessa área já são tão reconhecidas, que a The University of Chicago mantém um periódico dedicado apenas ao campo, The Journal of Law and Economics[4]. A faculdade de direito dessa universidade, inclusive, se destaca por ter um programa interdisciplinar que assume explicitamente que o estudo do direito não é uma disciplina autônoma: desde o primeiro dia de aula os estudantes dessa instituição tem sua atenção dirigida a insights das ciências sociais, das humanidades, e das ciências naturais[5].

Por fim, quero mencionar uma última área de interseção: direito e neurociências. Financiada pela John D. and Catherine T. MacArthur Foundation, o Research Network on Law and Neuroscience, da Vanderbilt University, é um centro de pesquisa que investiga problemas que se encontram entre a neurociência e a justiça criminal: 1) investiga estados mentais relevantes ao direito e processos de tomada de decisão em advogados, testemunhas, jurados e juízes; 2) investiga em adolescentes a relação entre o desenvolvimento do cérebro e as capacidades cognitivas; e 3) avalia a melhor forma de fazer inferências sobre os indivíduos a partir de dados neurocientíficos baseadas em grupos[6]. Outras questões desse campo interdisciplinar incluem: (a) Trata-se de uma legítima defesa alegar que um tumor ou uma lesão cerebral atenua um crime? (b) como os cérebros de menores diferem dos cérebros de adultos em sua capacidade de tomada de decisões e controle dos impulsos? (c) pode a neurociência informar normas de condenação, oferecendo uma melhor previsão de reincidência? (d) podem as novas tecnologias de imagem cerebral ser aproveitadas para novos métodos de reabilitação? (e) quem deve ter acesso a informações sobre nossos cérebros? (f) como deve o júri avaliar a culpabilidade quando a maioria dos comportamentos são movidos por sistemas inconscientes do cérebro?[7] Essas e outras questões nada triviais e bastante complexas estão muito longe de serem respondidas por qualquer pesquisa que tenha (até hoje) se apresentado como especificamente jurídica, como a dogmática jurídica, e, no entanto, são perguntas da mais alta relevância para a sociedade e para o direito.



* Texto originalmente publicado no blog Ensino e Pesquisa em Direito
[1] CROSS, Michael. Role of Artificial Intelligence in Law. Published February 19, 2015, em <http://raconteur.net/business/time-for-technology-to-take-over>. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.
[2] Detalhes sobre o centro de estudos no site da instituição: <http://codex.stanford.edu/>. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.
[3] POSNER, Richard. Values and Consequences: An Introduction to Economic Analysis of Law. In: JOHN M. OLIN LAW & ECONOMICS WORKING PAPER NO. 53, 1988. Disponível em <http://www.law.uchicago.edu/files/files/53.Posner.Values_0.pdf>. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.
Mais sobre a análise econômica do direito, os verbetes The Economic Analysis of Law e Law and Economics, respectivamente, na Stanford Encyclopedia of Philosophy e na Internet Encyclopedia of Philosophy, cujos endereços, respectivamente, são: <http://plato.stanford.edu/index.html> e <http://www.iep.utm.edu/>. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.
[4] Detalhes sobre o periódico em <http://www.journals.uchicago.edu/toc/jle/current>. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.
[5] Detalhes sobre o programa interdisciplinar da Universidade de Chicago: <http://www.law.uchicago.edu/projects/interdisciplinary>. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.
[6] Detalhes sobre o Research Network on Law and Neuroscience: <http://www.lawneuro.org/>. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.
[7] EAGLEMAN, David M. Neuroscience and the law. Houston Lawyer 16.6 (2008): 36-40. Disponível em <http://www.thehoustonlawyer.com/aa_mar08/page36.htm>. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.

11 de maio de 2016

Pesquisadores vão apresentar trabalhos durante o VI CIEPE

Nesta terça-feira, dia 10, teve início o VI Congresso Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unidavi (CIEPE), em Rio do Sul, SC. O evento tem como tema “Desenvolvimento” e visa promover a integração e a divulgação das atividades desenvolvidas em nível de Ensino, Pesquisa e Extensão da Instituição.

O grupo de pesquisa em Filosofia da Mente e Ciências Cognitivas vai participar do VI CIEPE nesta quarta (dia 11) e quinta-feira (dia 12) através da apresentação dos projetos de pesquisa e extensão desenvolvidos por seus integrantes. Confira o cronograma das apresentações dos pesquisadores:
                                                        
Dia 11 (quarta-feira)
19h25min.
Sala 305. Aspectos Neurocientíficos do Desenvolvimento Cognitivo (Natanna Taynara).

19h50min.
Sala 107. Grupo de Pesquisa Filosofia da Mente e Ciências Cognitivas: 13 anos de contribuição ao desenvolvimento científico da região (Rafaela Sandrini e Monique Beppler do Amarante)

19h50min.
Sala 305. Imposturas intelectuais: o Pós-Modernismo Desmascarado (Mickhael Erik Alexander Bachmann e Nivaldo Machado).


Dia 12 (quinta-feira)
19h25min.
Sala 306. Percurso Histórico das relações mente-corpo (Pedro Toniazzo Terres)

19h50min.
Sala 204. Imputabilidade Penal e Psicopatologia Moderna (Leonardo Linhares)

20h40min.
Sala 208. Livre-arbítrio, liberdade e responsabilidade pessoal (Julia Gabriela)

21h05min.
Sala 208. Neuroética: o cérebro, a mente e o reto agir (Rangel Nicácio)

21h30min
Sala 208. Síntese - Herança Cartesiana (Elizeu de Oliveira) 

4 de maio de 2016

CARO PSICÓLOGO: O QUE VOCÊ FAZ?

Há muitos anos enfrento situações no âmbito acadêmico que, por vezes várias, chegam a me deixar constrangido! Uma delas, sem a menor sombra de dúvidas, é a seguinte: “afinal, o que faz um psicólogo?”. Diante desta indagação aparentemente simplória se esconde um problema de difícil resolução.

Resolvi, então, tentar perguntar para pessoas das mais diversas formações o que elas achavam que era a psicologia e/ou o que elas pensavam que era o trabalho de um psicólogo. E, neste momento, uma preocupação ainda maior surgiu. Percebi que as respostas de pessoas com formações variadas eram tão desencontradas quanto as respostas dos profissionais da área de psicologia. E isso, como disse, me deixou profundamente preocupado!

Ora, mas o que fazer então se as pessoas que não possuem formação na área de psicologia possuírem compreensão divergente dá área em foco, tanto quanto, os próprios ditos entendidos no assunto? Em quem confiar? Qual o rigor necessário para podermos dar credibilidade à tese “X” em detrimento da tese “Y”, em relação ao objeto e ao trabalho do psicólogo?

Pensando nestas inquietações, resolvi trazer para o público geral interessado pela temática, um espaço para que profissionais da área de Psicologia e curiosos acerca da questão possam apresentar seus respectivos pareceres.

Uma boa discussão...
Nivaldo Machado

22 de março de 2016

Grupo de Pesquisa promove seminário para turma de Sistemas de Informação

Na sexta-feira, dia 18, os acadêmicos da 1ª fase do Curso de Sistemas de Informação da Unidavi receberam dois integrantes do Grupo de Pesquisa em Filosofia da Mente e Ciências Cognitivas para um bate-papo sobre ciência, pesquisa científica e desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) no Brasil.

Durante o seminário, o mestrando em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Eduardo Benkendorf, e o acadêmico de Direito da Unidavi, Elizeu de Oliveira, falaram com a turma sobre como as pesquisas de iniciação científica realizadas durante a graduação podem ser importantes para a carreira dos acadêmicos e sobre as descobertas mais recentes na área de Inteligência Artificial.

Além disso, também se discutiu os problemas éticos e morais que poderão surgir com as mudanças que os avanços tecnológicos e científicos estão promovendo nas condições e capacidades humanas. A atividade foi realizada dentro da disciplina Metodologia de Trabalhos Acadêmicos, ministrada pela professora M.ª Rafaela Sandrini, e teve como proposta trazer à turma esclarecimentos sobre como funciona a pesquisa científica.

Texto: Rafaela Sandrini

Imagens: Douglas Henrique Fraga e Rafaela Sandrini

15 de março de 2016

Validade

O presente texto tem o objetivo de fomentar as discussões sobre Lógica, assunto este que foi um dos principais temas das últimas reuniões do grupo, como também abrir a discussão sobre as próximas reuniões, decidindo os rumos da discussão que se mostrou interessante até este ponto e de grande valia para todo o grupo.

Como ficou claro nas reuniões apresentadas pelo membro Eduardo, é uma tarefa bastante difícil definir precisamente o que é Lógica e qual o seu papel (assim como é difícil definir qualquer disciplina como matemática, física, biologia ou a arte). Porém, partindo das reuniões anteriores já é possível ter uma ideia acerca do que envolve o estudo da Lógica: a análise de argumentos. Mais precisamente, argumentos válidos.

Proponho então, por meio desta postagem, uma maior discussão sobre a validade e a invalidade de argumentos e a importância das estruturas para a argumentação.

Sabemos que os argumentos são compostos por premissas e conclusão, que nada mais são que proposições com certos valores de verdade: verdadeiro ou falso. Também sabemos que validade é a propriedade de argumentos no qual, sempre que as premissas forem verdadeiras, a conclusão também será verdadeira. Ou seja, um argumento é válido apenas quando a verdade das premissas se transmitir à conclusão. Mas o que isso significa?

Para melhor analisarmos, nos ataremos a dois exemplos:

1 - Ou a lua é feita de queijo ou o Brasil fica na Ásia
       A lua não é feita de queijo
       Logo, o Brasil fica na Ásia

2 - Sócrates é jogador de futebol ou é filósofo 
     Sócrates não é jogador de futebol
     Logo, Sócrates é filósofo

Os dois argumentos apresentados são logicamente válidos. Porém, o primeiro argumento parece ser totalmente inútil, sem apresentar qualquer verdade ou uma conclusão satisfatória dentro de qualquer raciocínio. No entanto, o importante é vermos o que os argumentos possuem em comum: a forma. É isso que é importante quando falamos de validade de argumentos, independente do assunto tratado nele. No primeiro argumento parece que nenhuma proposição é verdadeira, e mesmo assim o argumento é válido, pois a validade é uma propriedade da forma, ou seja, quando uma forma válida de argumento apresentar premissas verdadeiras, sua conclusão também será, o que não impede de uma forma válida apresentar premissas falsas (isso apenas não garante a verdade da conclusão, mas não invalida o argumento).

Assim, o estudo da validade de argumentos é a formulação de teorias que se dedicam a mostrar como essa validade ocorre, uma vez que existem infinitas proposições e infinitas formas de argumento que podemos investigar. É nesse ponto que a lógica é focada, nos sistemas de lógica que estudam diferentes formas de argumentos válidos.

Proponho também a discussão sobre as próximas reuniões do grupo, e me declaro à disposição para o planejamento das mesmas em conjunto com o membro Eduardo para continuarmos com o tema e, se for interesse de todo o grupo, nos aprofundarmos em Lógica, entrando em tópicos como Cálculo Proposicional e tabelas de verdade.



Texto de Matheus Amarante

11 de fevereiro de 2016

ARGUMENTOS DEDUTIVOS E INDUTIVOS*

Texto de Desidério Murcho

É comum falar em argumentos dedutivos, opondo-os aos indutivos. Este artigo procura mostrar que há um conjunto de aspectos subtis que devem ser tidos em linha de conta, caso contrário será tudo muito confuso.

Antes de mais: a expressão "argumento indutivo" ou "indução" dá origem a confusões porque se pode ter dois tipos muito diferentes de argumentos: as generalizações e as previsões. Uma generalização é um argumento como

Todos os corvos observados até hoje são pretos.
Logo, todos os corvos são pretos.

Numa generalização parte-se de algumas verdades acerca de alguns membros de um dado domínio e generaliza-se essas verdades para todos os membros desse domínio, ou pelo menos para mais.
Uma previsão é um argumento como

Todos os corvos observados até hoje são pretos.
Logo, o próximo corvo que observarmos será preto.

Uma pessoa imaginativa e com vontade de reduzir coisas — uma síndrome comum em filosofia — pode querer afirmar que podemos reduzir as previsões às generalizações via dedução: a conclusão da previsão acima segue-se dedutivamente da conclusão da generalização anterior. Não acho que isto capta de modo algum a natureza lógica ou conceptual da previsão, mas isso não é relevante neste artigo. O que conta é que, mesmo que a previsão seja redutível à generalização mais dedução, continua a ser um modo comum de falar e uma parte importante do nosso pensamento.

Numa veia ainda reducionista, algumas pessoas poderão querer dizer que todos os outros tipos de argumentos não dedutivos se reduzem à generalização e à previsão. Assim, não valeria a pena falar de argumentos de autoridade, por exemplo, que são argumentos como o seguinte:

Einstein afirmou que não se pode viajar mais depressa do que a luz.
Logo, não se pode viajar mais depressa do que a luz.

Uma vez mais: pode ser que este tipo de argumentos seja redutível à generalização e à previsão. Mas é útil compreender que este tipo de argumentos tem exigências próprias e portanto é útil falar deles explicitamente, ainda que se trate de um tipo de inferência redutível a qualquer outro tipo ou tipos.

Dados estes esclarecimentos, importa agora esclarecer o seguinte: O que é um argumento dedutivo? E como se distingue tal coisa de um argumento indutivo?

Vou começar por dizer o modo como não se deve entender estas noções. A primeira coisa a não fazer é pensar que um argumento dedutivo se caracteriza por ser impossível a sua conclusão ser falsa se as suas premissas forem verdadeiras. Pensar isto provoca confusão porque significaria que não há argumentos dedutivos inválidos. Porquê? Porque só nos argumentos dedutivos válidos é impossível a conclusão ser falsa se as suas premissas forem verdadeiras; nos argumentos dedutivos inválidos, nas falácias (como a afirmação da antecedente, por exemplo) é perfeitamente possível as premissas serem verdadeiras e a conclusão falsa.

Em termos rigorosos, não há problema algum com esta opção; significa apenas que estamos a dar ao termo "dedução" força factiva, como damos ao termo "demonstração". Do mesmo modo que não há demonstrações inválidas, também não há, de acordo com esta opção, deduções inválidas. Se é uma dedução, é válida; se é uma demostração, é válida. Uma "demonstração" inválida nada demonstra; uma "dedução" inválida nada deduz.

O primeiro problema desta opção é exigir a reforma do modo como geralmente se fala e escreve sobre argumentos dedutivos — pois é comum falar de argumentos dedutivos inválidos, como as falácias formais (por oposição às informais). Este problema não é decisivo, caso não se levantasse outro problema: o segundo.

O segundo problema é o seguinte: Dado que todos os argumentos são dedutivos ou não dedutivos (ou indutivos, se quisermos reduzir todo o campo da não dedução à indução), e dado que não faz muito sentido usar o termo "dedução" factivamente e o termo "indução" não factivamente, o resultado bizarro é que deixa de haver argumentos inválidos. O termo "argumento" torna-se factivo tal como os termos "dedução" e "indução". E isto já é demasiado rebuscado; as pessoas não usam mesmo o termo deste modo, nunca; passamos a vida a falar de argumentos inválidos. E faz todo o sentido que o façamos, pois se adotarmos o entendimento factivo do termo um "argumento" inválido não é de todo em todo um argumento: é apenas um conjunto de proposições.

É sem dúvida possível aceitar o resultado bizarro, e passar a usar o termo "argumento" factivamente. Mas se tivermos a possibilidade de o evitar, de forma fundamentada e reflectida, estaremos a facilitar as coisas — sobretudo ao nível do ensino.

E temos possibilidade de evitar este resultado bizarro, e manter o uso de "argumento" de tal modo que faça sentido falar de argumentos inválidos, de deduções inválidas e de induções inválidas. Para o fazer temos de distinguir cuidadosamente a noção de argumento (dedutivo ou não) da noção de validade (dedutiva ou não). Podemos, claro, usar um termo diferente para a validade não dedutiva, e reservar o termo "validade" para a validade dedutiva, mas esta é uma mera opção terminológica: tanto faz. O que é crucial é poder dizer que um argumento é dedutivo, apesar de inválido, ou indutivo, apesar de inválido. E como se faz isso?
Apresentando os argumentos dedutivos como argumentos cuja validade ou invalidade depende exclusivamente da sua forma lógica; e os argumentos não dedutivos como argumentos cuja validade ou invalidade não depende exclusivamente da sua forma lógica. Evidentemente, isto não se aplica a todos os argumentos dedutivos, mas esta é uma complicação que esclareceremos dentro de momentos. Para já, vejamos alguns exemplos:

Se Sócrates era ateniense, era grego.
Sócrates era grego.
Logo, era ateniense.
Se Sócrates era ateniense, era grego.
Sócrates era ateniense.
Logo, era grego.

O primeiro argumento é inválido. Mas qualquer argumento indutivo, ainda que válido, sofre deste tipo de invalidade dedutiva. Devemos então dizer que os argumentos dedutivamente inválidos não se distinguem dos argumentos indutivos válidos? Claro que não, dado que eles se distinguem muito claramente uns dos outros.

O primeiro argumento é dedutivamente inválido porque a sua invalidade pode ser explicada recorrendo unicamente à sua forma lógica. Mas seria uma enorme falta de sensibilidade lógica abandonar uma indução boa com base no facto de a sua forma lógica e a verdade das suas premissas não garantir a verdade da sua conclusão.

Assim, um argumento é dedutivo ou indutivo em função da explicação mais adequada que tivermos para a sua validade ou invalidade. Um argumento dedutivo inválido explica-se adequadamente recorrendo unicamente à sua forma lógica, no sentido em que a sua forma lógica é suficiente para distinguir os argumentos dedutivos inválidos dos válidos; o mesmo não acontece com os argumentos indutivos, pois a sua validade ou invalidade não depende exclusivamente da sua forma lógica.

Deste modo, podemos manter a tradição de falar de argumentos dedutivos e indutivos; e podemos dizer que há argumentos dedutivos inválidos; e não somos forçados a aceitar que todo o argumento indutivo, por melhor que seja, é sempre um argumento dedutivo inválido. Isto não acontece porque os argumentos dedutivos nunca são indutivos, ainda que sejam inválidos. Porque o que conta é o tipo de explicação adequada para a sua validade ou invalidade.

Em termos primitivos, pois, o que conta é a validade e invalidade; há diferentes tipos de validade e invalidade: a dedutiva e a indutiva. E os argumentos são dedutivos ou indutivos consoante a sua validade ou invalidade for dedutiva ou indutiva.

É agora tempo de esclarecer que nem todos os argumentos dedutivos dependem exclusivamente da sua forma lógica; há argumentos dedutivos de carácter conceptual, como "O João é casado; logo, não é solteiro". Não é difícil acomodar estas variedades de dedução não formal no esquema aqui proposto: tudo depende da melhor explicação disponível para a validade ou invalidade em causa.

Podemos assim continuar a falar de argumentos dedutivos e indutivos, validos ou inválidos. E os argumentos dedutivos inválidos nunca são uma subclasse dos argumentos indutivos.

Nota: Agradeço a Ricardo Santos, que levantou dúvidas relacionadas com este tema em conexão com o modo como no manual A Arte de Pensar as noções de argumento dedutivo e indutivo são apresentadas. Também Álvaro Nunes fez alguns comentários relacionados que me levaram a tentar esclarecer este tema.
Desidério Murcho (desiderio@ifac.ufop.br)


* Texto publicado originalmente no site Crítica na Rede